Vendedor é condenado por entregar arma a adolescente
27 de novembro de 2013A juíza da 10ª Vara Criminal de Goiânia, Placidina Pires (foto), condenou o vendedor Lucialdo Fernandes da Silva a 3 anos e 6 meses de reclusão por ter entregado uma pistola calibre 380, municiada com cinco cartuchos, a uma adolescente de 17 anos, à época, sua namorada. O crime é tipificado no artigo 16 da Lei 10.826 (Estatuto do Desarmamento), de 2003.
A defesa pleiteou a absolvição dele, alegando que a arma foi encontrada no lixo do banheiro do bar onde estavam, no dia 26 de junho. A magistrada, no entanto, considerou que as provas existestentes nos autos são suficientes para atestar a autoria e a materialidade do crime. Placidina considerou também a oitiva das testemunhas que estavam no estabelecimento, bem como a dos policiais que realizaram a apreensão.
Como a pena é inferior a quatro anos e o crime não foi cometido com violência nem grave ameaça, Placidina substituiu a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito. Lucialdo terá de prestar serviços comunitários, com duração de sete horas semanais, e fazer o pagamento de dois salários mínimos, em favor do Programa Justiça Terapêutica.
FONTE: TJ-GO
+ Postagens
-
Quantidade de droga justifica pena por tráfico acima do mínimo legal
18/08/2014 -
MPF pede efetividade na aplicação da lei de arrendamento de imóveis rurais por estrangeiros
18/08/2014 -
TST não reconhece jornada de bancário para ex-advogado de banco
18/08/2014 -
MP-RJ pede indenização para vítimas de tortura em operação policial
18/08/2014 -
MPF-MA recomenda retirada de nomes de pessoas vivas de prédios públicos
18/08/2014
