Planos de saúde terão que devolver em dobro cobranças indevidas
28 de novembro de 2013Após recomendação do Ministério Público Federal (MPF) no Rio de janeiro, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) modificou a Resolução Normativa nº 48/2003, garantindo que consumidores lesados por cobranças indevidas de operadoras de saúde sejam compensados de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), ainda durante a apuração da reclamação feita à Agência. Com a alteração, as operadoras de planos de saúde devem restituir em dobro o valor cobrado indevidamente dos clientes para que as reclamações feitas pelos consumidores sejam arquivadas.
Em cumprimento à recomendação do procurador da República Márcio Barra Lima, a ANS, através da Resolução Normativa nº 337, de 16 de outubro de 2013, alterou a redação da Resolução Normativa nº 48/2003 para determinar que nos casos de cobrança de valores indevidos ao consumidor, por parte das operadoras privadas de assistência à saúde, somente será reconhecida a reparação voluntária e eficaz de todos os prejuízos ou danos causados caso haja a devolução em dobro das quantias cobradas indevidamente. A reparação voluntária e eficaz de todos os prejuízos e danos eventualmente causados aos consumidores possibilita o arquivamento da reclamação feita pelo consumidor lesado em face da operadora de plano de saúde no âmbito da Agência. Antes da recomendação do MPF, a ANS considerava que o cumprimento da obrigação se dava através da simples devolução do valor cobrado indevidamente, deixando de observar o que determina o Código de Defesa do Consumidor.
FONTE: Ministério Público Federal
+ Postagens
-
Decreto 18.849 de Rondônia introduz alterações no RICMS
14/05/2014 -
Norma de Procedimento Fiscal 41 CRE do Paraná altera norma de procedimentos para o CAD/ICMS
14/05/2014 -
Obrigatoriedade de concurso para conselhos de odontologia
13/05/2014 -
É nula citação por edital promovida em face de pessoa falecida
13/05/2014 -
Terceira Turma autoriza despejo das Lojas Americanas no Barra Shopping
13/05/2014
