Cláusula de arbitragem fixada em contrato deve prevalecer
11 de julho de 2013A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou, no último dia 4, Embargos de Declaração propostos pela empresa Nike contra a SBF Comércio de Produtos Esportivos. Desta forma, a turma julgadora manteve decisão que determinou encaminhamento dos autos para julgamento por câmara de arbitragem previamente estabelecida pelas partes.
Consta do processo que a Nike havia firmado contrato de parceria com a SBF para distribuição exclusiva de seus produtos no Brasil, tendo escolhido a arbitragem para solução de eventuais litígios.
Sob a alegação de que houve inadimplemento contratual – uma vez que a SBF não teria atingido determinada quantidade de novos pontos de venda –, a Nike ingressou com medida cautelar no Judiciário, cuja inicial foi indeferida por falta de interesse de agir, tendo em vista que as partes haviam firmado cláusula compromissória de arbitragem. Diante da sentença desfavorável, a companhia apelou, mas o recurso foi negado pela 1ª Câmara Empresarial.
Em nova tentativa de reverter a decisão, a Nike ingressou com embargos declaratórios, argumentando que o juízo arbitral escolhido estaria agindo com morosidade, fato que permitiria a atuação do Poder Judiciário para solucionar a lide. Porém, ao proferir o seu voto, o relator, desembargador Ênio Santarelli Zuliani, afirmou que o Poder Judiciário “nada poderá dispor sobre essa alegação, pois a própria embargante escolheu a arbitragem e certamente o fez animada pelas promessas de obter julgamentos privados pela brevidade com que os árbitros emitem pronunciamentos. O Judiciário foi excluído completamente do âmbito de atuação, sendo que os juízes não estão, agora, licenciados para usurpação da competência definida por direito contratual adquirido. Compete aos árbitros a decisão a respeito”, concluiu.
A decisão, unânime, também contou com a participação dos desembargadores Maia da Cunha e Teixeira Leite.
Processo nº 0205403-40.2012.8.26.0100/5000
FONTE:TJ-SP
+ Postagens
-
Decreto 51.355 regulamentou Programa de Apoio à realização de Grandes Eventos Esportivos
04/04/2014 -
Lei 14.500 altera lei de Cadastro Técnico Estadual de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais
04/04/2014 -
Divulgado novo regulamento sobre a venda de passagem interestadual e internacional
03/04/2014 -
Ampliação dos direitos dos empregados domésticos completa 1 ano
03/04/2014 -
Não provado descumprimento de obrigações, rescisão será considerada pedido de demissão
03/04/2014
