Justiça do Trabalho nega indenização a trabalhador chamado de ?Orelha?
28 de novembro de 2013A Justiça do Trabalho não reconheceu o direito a indenização por dano moral a ex-empregado da Valdac Ltda. chamado de "Orelha" e "Amarelo" pelo superior imediato. Para o ministro Fernando Eizo Ono, relator do processo na Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, não se trata, no caso, de palavras "grosseiras, vexatórias ou humilhantes". "Embora não sejam expressões indubitavelmente carinhosas ou positivas, não é possível concluir que, por si só, o uso desses apelidos tenha atingido a honra ou a imagem do trabalhador", concluiu ele.
+ Postagens
-
Contato com cimento não garante adicional de insalubridade a pedreiro
17/10/2013 -
Divulgado o cadastro nacional de reclamações de consumidores
17/10/2013 -
Alterações sobre Aposentadoria Especial
17/10/2013 -
Horário de Verão começa no próximo domingo, dia 20-10
17/10/2013 -
Regulamentado o Retid
17/10/2013
