Justiça do Trabalho nega indenização a trabalhador chamado de ?Orelha?
28 de novembro de 2013A Justiça do Trabalho não reconheceu o direito a indenização por dano moral a ex-empregado da Valdac Ltda. chamado de "Orelha" e "Amarelo" pelo superior imediato. Para o ministro Fernando Eizo Ono, relator do processo na Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, não se trata, no caso, de palavras "grosseiras, vexatórias ou humilhantes". "Embora não sejam expressões indubitavelmente carinhosas ou positivas, não é possível concluir que, por si só, o uso desses apelidos tenha atingido a honra ou a imagem do trabalhador", concluiu ele.
+ Postagens
-
Perdão judicial a pai que perdeu filho em acidente com arma de fogo
07/10/2013 -
Audiência Pública discutirá permissão para medidor particular de consumo em casa
07/10/2013 -
Demissão de trabalhador com deficiência pressupõe direito às verbas até contratação idêntica
07/10/2013 -
Reconhecida isonomia entre eletricistas da mesma empresa
07/10/2013 -
Escuta telefônica é aceita como prova de associação criminosa
07/10/2013
