Justiça do Trabalho nega indenização a trabalhador chamado de ?Orelha?
28 de novembro de 2013A Justiça do Trabalho não reconheceu o direito a indenização por dano moral a ex-empregado da Valdac Ltda. chamado de "Orelha" e "Amarelo" pelo superior imediato. Para o ministro Fernando Eizo Ono, relator do processo na Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, não se trata, no caso, de palavras "grosseiras, vexatórias ou humilhantes". "Embora não sejam expressões indubitavelmente carinhosas ou positivas, não é possível concluir que, por si só, o uso desses apelidos tenha atingido a honra ou a imagem do trabalhador", concluiu ele.
+ Postagens
-
Motorista de veículo com rastreador por satélite garante recebimento de horas extras
03/10/2013 -
Admitido erro de cálculo em cobranças em contas de luz
03/10/2013 -
Prazo de prescrição específico afasta incidência de prazo subsidiário
03/10/2013 -
Servidora ?duplamente penalizada? em concurso de remoção assumirá vaga não preenchida
03/10/2013 -
General Motors deve fazer recall em Cobalt vendido a partir de 2012
03/10/2013
