Justiça do Trabalho nega indenização a trabalhador chamado de ?Orelha?
28 de novembro de 2013A Justiça do Trabalho não reconheceu o direito a indenização por dano moral a ex-empregado da Valdac Ltda. chamado de "Orelha" e "Amarelo" pelo superior imediato. Para o ministro Fernando Eizo Ono, relator do processo na Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, não se trata, no caso, de palavras "grosseiras, vexatórias ou humilhantes". "Embora não sejam expressões indubitavelmente carinhosas ou positivas, não é possível concluir que, por si só, o uso desses apelidos tenha atingido a honra ou a imagem do trabalhador", concluiu ele.
+ Postagens
-
RFB cruza informações e alerta sobre indício de omissão de receitas
20/09/2013 -
Interpretação Técnica ICPC 18 é referendada pela CVM
20/09/2013 -
Trabalhadora que andava seminua entre setores da empresa será indenizada
20/09/2013 -
Reconhecimento de vínculo de terceirizado com contratante não cabe recurso da contratada
20/09/2013 -
Registro de armas é inaplicável a fatos fora da vigência da Lei
20/09/2013
