Justiça do Trabalho nega indenização a trabalhador chamado de ?Orelha?
28 de novembro de 2013A Justiça do Trabalho não reconheceu o direito a indenização por dano moral a ex-empregado da Valdac Ltda. chamado de "Orelha" e "Amarelo" pelo superior imediato. Para o ministro Fernando Eizo Ono, relator do processo na Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, não se trata, no caso, de palavras "grosseiras, vexatórias ou humilhantes". "Embora não sejam expressões indubitavelmente carinhosas ou positivas, não é possível concluir que, por si só, o uso desses apelidos tenha atingido a honra ou a imagem do trabalhador", concluiu ele.
+ Postagens
-
CLT é alterada na parte que trata sobre recursos na Justiça do Trabalho
22/07/2014 -
Alteração da CLT: Lei dispõe sobre recursos na Justiça do Trabalho
22/07/2014 -
Embratel pagará periculosidade por combustível armazenado na garagem de prédio
22/07/2014 -
Aprovadas as normas para a Declaração do ITR 2014
22/07/2014 -
Município não é obrigado elaborar plano de recursos à saúde indígena
22/07/2014
