Justiça do Trabalho nega indenização a trabalhador chamado de ?Orelha?
28 de novembro de 2013A Justiça do Trabalho não reconheceu o direito a indenização por dano moral a ex-empregado da Valdac Ltda. chamado de "Orelha" e "Amarelo" pelo superior imediato. Para o ministro Fernando Eizo Ono, relator do processo na Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, não se trata, no caso, de palavras "grosseiras, vexatórias ou humilhantes". "Embora não sejam expressões indubitavelmente carinhosas ou positivas, não é possível concluir que, por si só, o uso desses apelidos tenha atingido a honra ou a imagem do trabalhador", concluiu ele.
+ Postagens
-
Decreto 13.385 de Fortaleza decretou ponto facultativo no dia 08-07-2014
08/07/2014 -
Lei 1.891 de Manaus alterou regras sobre o serviço de transporte individual de passageiros por táxi e por mototáxi
08/07/2014 -
Walmart é condenado por proibir relacionamento amoroso entre empregados
08/07/2014 -
Decreto 7.945 do Acre considera ponto facultativo dia 08-07-2014
08/07/2014 -
Estado e município condenados a fornecer fraldas à idosa
08/07/2014
