Justiça do Trabalho nega indenização a trabalhador chamado de ?Orelha?
28 de novembro de 2013A Justiça do Trabalho não reconheceu o direito a indenização por dano moral a ex-empregado da Valdac Ltda. chamado de "Orelha" e "Amarelo" pelo superior imediato. Para o ministro Fernando Eizo Ono, relator do processo na Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, não se trata, no caso, de palavras "grosseiras, vexatórias ou humilhantes". "Embora não sejam expressões indubitavelmente carinhosas ou positivas, não é possível concluir que, por si só, o uso desses apelidos tenha atingido a honra ou a imagem do trabalhador", concluiu ele.
+ Postagens
-
Decreto 40.785 de Pernambuco modificou relação dos produtos para fins de fruição dos benefícios do PRODEPE
09/06/2014 -
Lei Complementar 234 de Campo Grande - MS obriga estabelecimentos a alertarem sobre o risco de adquirir leptospirose
09/06/2014 -
Multa para atraso na entrega de imóvel na planta
09/06/2014 -
Decreto 12.371 de Campo Grande - MS instituiu a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica Temporária
09/06/2014 -
Decreto 55.191 do Município de São Paulo regulamenta a proibição do uso de aparelhos sonoros ou musicais nos veículos de transporte coletivo.
09/06/2014
