Justiça do Trabalho nega indenização a trabalhador chamado de ?Orelha?
28 de novembro de 2013A Justiça do Trabalho não reconheceu o direito a indenização por dano moral a ex-empregado da Valdac Ltda. chamado de "Orelha" e "Amarelo" pelo superior imediato. Para o ministro Fernando Eizo Ono, relator do processo na Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, não se trata, no caso, de palavras "grosseiras, vexatórias ou humilhantes". "Embora não sejam expressões indubitavelmente carinhosas ou positivas, não é possível concluir que, por si só, o uso desses apelidos tenha atingido a honra ou a imagem do trabalhador", concluiu ele.
+ Postagens
-
Portaria 2.416 SAT de Mato Grosso do Sul alterou valores da Tabela de Valor Real Pesquisado
21/05/2014 -
PE: Instrução Normativa 12 SRE fixou o valor do crédito do ICMS relativo à farinha de trigo no mês de maio
21/05/2014 -
Decreto 40.725 de Pernambuco dispõe sobre a isenção nas saídas de óleo diesel
21/05/2014 -
STF discutirá conceito de atividade-fim em casos de terceirização
20/05/2014 -
Processo disciplinar contra procurador de MG continuará tramitando no CNMP
20/05/2014
