Justiça do Trabalho nega indenização a trabalhador chamado de ?Orelha?
28 de novembro de 2013A Justiça do Trabalho não reconheceu o direito a indenização por dano moral a ex-empregado da Valdac Ltda. chamado de "Orelha" e "Amarelo" pelo superior imediato. Para o ministro Fernando Eizo Ono, relator do processo na Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, não se trata, no caso, de palavras "grosseiras, vexatórias ou humilhantes". "Embora não sejam expressões indubitavelmente carinhosas ou positivas, não é possível concluir que, por si só, o uso desses apelidos tenha atingido a honra ou a imagem do trabalhador", concluiu ele.
+ Postagens
-
SCANC: Alterados os prazos para transmissão no mês de maio/2014
30/04/2014 -
Oi é condenada por adicionar pacote sem autorização do cliente
30/04/2014 -
Cotidiano estressante provoca síndrome de burnout em operadora de call center
30/04/2014 -
Fazenda prorroga prazo de tributos vencidos em 2-5-2014
30/04/2014 -
Ações da Portuguesa e Flamengo são julgadas no RJ
30/04/2014
