Justiça do Trabalho nega indenização a trabalhador chamado de ?Orelha?
28 de novembro de 2013A Justiça do Trabalho não reconheceu o direito a indenização por dano moral a ex-empregado da Valdac Ltda. chamado de "Orelha" e "Amarelo" pelo superior imediato. Para o ministro Fernando Eizo Ono, relator do processo na Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, não se trata, no caso, de palavras "grosseiras, vexatórias ou humilhantes". "Embora não sejam expressões indubitavelmente carinhosas ou positivas, não é possível concluir que, por si só, o uso desses apelidos tenha atingido a honra ou a imagem do trabalhador", concluiu ele.
+ Postagens
-
Câmara vota universalização do Supersimples dia 29 de abril
11/04/2014 -
Decreto 15.044 da Bahia concede isenção do ICMS nas operações destinadas aos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016
11/04/2014 -
Ato 15 COTEPE/ICMS alterou disposições relativas ao leiaute do Cupom Fiscal Eletrônico
11/04/2014 -
Ato 14 COTEPE/ICMS publica nova versão do Manual de Registro de Modelo de Equipamento SAT
11/04/2014 -
Estrangeira deficiente residente no país tem direito a benefício assistencial
11/04/2014
