Justiça do Trabalho nega indenização a trabalhador chamado de ?Orelha?
28 de novembro de 2013A Justiça do Trabalho não reconheceu o direito a indenização por dano moral a ex-empregado da Valdac Ltda. chamado de "Orelha" e "Amarelo" pelo superior imediato. Para o ministro Fernando Eizo Ono, relator do processo na Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, não se trata, no caso, de palavras "grosseiras, vexatórias ou humilhantes". "Embora não sejam expressões indubitavelmente carinhosas ou positivas, não é possível concluir que, por si só, o uso desses apelidos tenha atingido a honra ou a imagem do trabalhador", concluiu ele.
+ Postagens
-
Hoje, 7 de abril, vence o prazo para entrega do Cadastro
07/04/2014 -
Verbas rescisórias não podem ser pagas sob rubrica única
07/04/2014 -
CEF não responde por assalto em casa lotérica
07/04/2014 -
Termina hoje, 7-4, o prazo de entrega da Declaração CBE anual
07/04/2014 -
Divulgado o cronograma das restituições do IRPF 2014
07/04/2014
