Justiça do Trabalho nega indenização a trabalhador chamado de ?Orelha?
28 de novembro de 2013A Justiça do Trabalho não reconheceu o direito a indenização por dano moral a ex-empregado da Valdac Ltda. chamado de "Orelha" e "Amarelo" pelo superior imediato. Para o ministro Fernando Eizo Ono, relator do processo na Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, não se trata, no caso, de palavras "grosseiras, vexatórias ou humilhantes". "Embora não sejam expressões indubitavelmente carinhosas ou positivas, não é possível concluir que, por si só, o uso desses apelidos tenha atingido a honra ou a imagem do trabalhador", concluiu ele.
+ Postagens
-
Decreto 13.925 introduz alteração no Reg. de ICMS de Mato Grosso do Sul
03/04/2014 -
Instrução Normativa 2 SEMFAZ de São Luis - MA definiu codificações para dedução do material da base de cálculo do ISS
03/04/2014 -
Instrução Normativa 7 SRE de Goiás divulgou novos valores da ST-ICMS nas operações com cimento
03/04/2014 -
Edital de Lançamento 2 SF do Distrito Federal divulgou o Aviso Geral de Lançamento do IPTU e da Taxa de Limpeza Pública
03/04/2014 -
Decreto 24.884 de Salvador dispõe sobre o expediente das repartições públicas municipais durante a Copa do Mundo 2014
03/04/2014
