Justiça do Trabalho nega indenização a trabalhador chamado de ?Orelha?
28 de novembro de 2013A Justiça do Trabalho não reconheceu o direito a indenização por dano moral a ex-empregado da Valdac Ltda. chamado de "Orelha" e "Amarelo" pelo superior imediato. Para o ministro Fernando Eizo Ono, relator do processo na Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, não se trata, no caso, de palavras "grosseiras, vexatórias ou humilhantes". "Embora não sejam expressões indubitavelmente carinhosas ou positivas, não é possível concluir que, por si só, o uso desses apelidos tenha atingido a honra ou a imagem do trabalhador", concluiu ele.
+ Postagens
-
Agência disciplina a fiscalização do transporte irregular de passageiros
20/03/2014 -
Suspenso julgamento quanto ao alcance da decisão em ADIs sobre emenda dos precatórios
20/03/2014 -
Perturbação da tranquilidade e xingamentos geram indenização a vizinhos
20/03/2014 -
Senador diz que desaposentadoria é um direito do cidadão
20/03/2014 -
Policiais militares são condenados pela morte de presos no carandiru
20/03/2014
