Justiça do Trabalho nega indenização a trabalhador chamado de ?Orelha?
28 de novembro de 2013A Justiça do Trabalho não reconheceu o direito a indenização por dano moral a ex-empregado da Valdac Ltda. chamado de "Orelha" e "Amarelo" pelo superior imediato. Para o ministro Fernando Eizo Ono, relator do processo na Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, não se trata, no caso, de palavras "grosseiras, vexatórias ou humilhantes". "Embora não sejam expressões indubitavelmente carinhosas ou positivas, não é possível concluir que, por si só, o uso desses apelidos tenha atingido a honra ou a imagem do trabalhador", concluiu ele.
+ Postagens
-
Justiça marca para hoje audiência de conciliação sobre greve da USP
20/08/2014 -
Instrução Normativa 4 SEFIN de Fortaleza alterou normas no âmbito do Programa Nota Fortaleza
20/08/2014 -
CCJ pode votar PEC que disciplina nomeação de aprovados em concurso público
20/08/2014 -
Lei 6.868 do Rio de Janeiro aprovou regime especial do ICMS para indústria moveleira
20/08/2014 -
Ex-marido é liberado do pagamento de pensão à ex-mulher após 18 anos
20/08/2014
