Justiça do Trabalho nega indenização a trabalhador chamado de ?Orelha?
28 de novembro de 2013A Justiça do Trabalho não reconheceu o direito a indenização por dano moral a ex-empregado da Valdac Ltda. chamado de "Orelha" e "Amarelo" pelo superior imediato. Para o ministro Fernando Eizo Ono, relator do processo na Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, não se trata, no caso, de palavras "grosseiras, vexatórias ou humilhantes". "Embora não sejam expressões indubitavelmente carinhosas ou positivas, não é possível concluir que, por si só, o uso desses apelidos tenha atingido a honra ou a imagem do trabalhador", concluiu ele.
+ Postagens
-
STJ suspende liminar que paralisou licitação de ônibus interestaduais
29/01/2014 -
TRCT firmado sem assistência sindical não serve como prova de quitação das parcelas devidas
29/01/2014 -
Justiça do Rio condena Supervia por mão presa em trem
29/01/2014 -
Projeto muda regra para a correção da tabela do Imposto de Renda
29/01/2014 -
CFC atualiza normas contábeis
29/01/2014
