Justiça do Trabalho nega indenização a trabalhador chamado de ?Orelha?
28 de novembro de 2013A Justiça do Trabalho não reconheceu o direito a indenização por dano moral a ex-empregado da Valdac Ltda. chamado de "Orelha" e "Amarelo" pelo superior imediato. Para o ministro Fernando Eizo Ono, relator do processo na Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, não se trata, no caso, de palavras "grosseiras, vexatórias ou humilhantes". "Embora não sejam expressões indubitavelmente carinhosas ou positivas, não é possível concluir que, por si só, o uso desses apelidos tenha atingido a honra ou a imagem do trabalhador", concluiu ele.
+ Postagens
-
Rio 40º graus: TJ-RJ libera uso de paletó e gravata durante o verão
16/01/2014 -
Vale é absolvida em ação civil pública por acidente com empregado
16/01/2014 -
GIA - Rio de Janeiro vence no 21-01
16/01/2014 -
Frigorífico de pescados deverá adequar meio ambiente de trabalho
16/01/2014 -
Decisão da 7.ª Turma libera jato executivo apreendido pela Receita
16/01/2014
