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Ex-prefeito não consegue suspender ação por crime ambiental

11 de julho de 2013

Ex-prefeito n?o consegue suspender a??o por crime ambiental

O ministro Gilson Dipp, no exercício da presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou pedido de liminar em habeas corpus feito pelo ex-prefeito da cidade de Paranaguá (PR) José Baka Filho, acusado de crime ambiental. O ex-prefeito tentava anular decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) que recebeu a denúncia contra ele.

O Ministério Público estadual denunciou, além do ex-prefeito, seu ex-secretário municipal de Meio Ambiente, Paulo Emmanuel do Nascimento Júnior, devido ao tratamento inadequado e irregular dos resíduos do município. A poluição no lixão, os danos à saúde humana e o não cumprimento de exigências estabelecidas em leis foram os principais argumentos do MP.

Anulação ou suspensão

No acórdão em que recebeu a denúncia, o TJPR entendeu que as afirmações do MP eram suficientes para o início da ação penal e considerou ser responsabilidade do prefeito a coleta e a destinação adequada do lixo da cidade.

No pedido de liminar, o ex-prefeito alegou que a denúncia do Ministério Público seria inepta. Para José Baka Filho, a ausência de individualização da conduta atribuída a ele ofenderia o direito à ampla defesa. Como alternativa à anulação do acórdão, pediu, na liminar, que a ação penal fosse suspensa até o julgamento final do habeas corpus.

Ilegalidade afastada

O pedido de liminar foi indeferido pelo ministro Gilson Dipp. Para ele, não foram verificadas ilegalidades no acórdão atacado, sendo por isso afastados os requisitos indispensáveis ao atendimento do pedido de urgência.

O habeas corpus, sob a relatoria da desembargadora convocada Alderita Ramos de Oliveira, será julgado no mérito pela Sexta Turma do STJ, após as férias forenses.

Processo:HC 273639

FONTE:STJ


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