Empresa é condenada por revista íntima com apalpação
29 de novembro de 2013A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não admitiu ( não conheceu) recurso de ex-empregado da Dimed S.A. Distribuidora de Medicamentos e, com isso, manteve o valor de R$ 3 mil para a indenização por danos morais por revista íntima com apalpação. A revista era realizada manualmente por pessoa do mesmo sexo, por todo o corpo, chegando muito próximo às partes íntimas.
+ Postagens
-
Veicular vídeo íntimo na Internet gera indenização
02/10/2013 -
Necessidade de prova da dependência econômica para receber pensão por morte de filho militar
02/10/2013 -
TJ-RS inicia protocolo de petições estilo Drive-thru em Porto alegre
02/10/2013 -
Ibracon e Fipecafi realizam programa de capacitação em normas contábeis internacionais
02/10/2013 -
Processo eletrônico traz ônus da vigilância permanente
02/10/2013