Empresa é condenada por revista íntima com apalpação
29 de novembro de 2013A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não admitiu ( não conheceu) recurso de ex-empregado da Dimed S.A. Distribuidora de Medicamentos e, com isso, manteve o valor de R$ 3 mil para a indenização por danos morais por revista íntima com apalpação. A revista era realizada manualmente por pessoa do mesmo sexo, por todo o corpo, chegando muito próximo às partes íntimas.
+ Postagens
-
Autorizada gravação do depoimento de criança vítima de abuso sexual
24/09/2013 -
Operadora de telefonia é condenada por descumprir regras de atendimento ao conumidor
24/09/2013 -
Seguradora deverá indenizar mulher diagnosticada com câncer
24/09/2013 -
Negado HC a devedor de alimentos prisão em regime semiaberto
24/09/2013 -
Companheira não consegue representar espólio do gerente falecido
24/09/2013