Empresa é condenada por revista íntima com apalpação
29 de novembro de 2013A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não admitiu ( não conheceu) recurso de ex-empregado da Dimed S.A. Distribuidora de Medicamentos e, com isso, manteve o valor de R$ 3 mil para a indenização por danos morais por revista íntima com apalpação. A revista era realizada manualmente por pessoa do mesmo sexo, por todo o corpo, chegando muito próximo às partes íntimas.
+ Postagens
-
Prazo para recolher contribuição previdenciária de agosto/2013 vence dia 16-9
13/09/2013 -
Caso Juan: policiais militares são condenados por homicídio
13/09/2013 -
Pedreiro não consegue obter nulidade de contrato por obra certa
13/09/2013 -
Comissão rejeita cota flexível em empresa para pessoa com deficiência
13/09/2013 -
Determinada soltura de envolvidos em atos de vandalismo em protestos
13/09/2013