Empresa é condenada por revista íntima com apalpação
29 de novembro de 2013A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não admitiu ( não conheceu) recurso de ex-empregado da Dimed S.A. Distribuidora de Medicamentos e, com isso, manteve o valor de R$ 3 mil para a indenização por danos morais por revista íntima com apalpação. A revista era realizada manualmente por pessoa do mesmo sexo, por todo o corpo, chegando muito próximo às partes íntimas.
+ Postagens
-
Reforma política vai propor fim da reeleição e coincidência das eleições
06/09/2013 -
Divulgadas as variações dos índices de inflação do IPCA e do INPC em agosto
06/09/2013 -
Publicadas as regras para gestão do vale-cultura
06/09/2013 -
MP 617: Relator propõe alíquota zero de PIS e Cofins para transporte aéreo e aquático
06/09/2013 -
Comissão aprova proposta que obriga explicação para recusa de crédito
06/09/2013