Empresa é condenada por revista íntima com apalpação
29 de novembro de 2013A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não admitiu ( não conheceu) recurso de ex-empregado da Dimed S.A. Distribuidora de Medicamentos e, com isso, manteve o valor de R$ 3 mil para a indenização por danos morais por revista íntima com apalpação. A revista era realizada manualmente por pessoa do mesmo sexo, por todo o corpo, chegando muito próximo às partes íntimas.
+ Postagens
-
Assistência médica é condenada a cobrir cirurgia em recém-nascido
07/08/2013 -
Inflação medida pelo IPCA em julho 2013 tem variação de 0,03%. INPC fica negativo
07/08/2013 -
Consulta ao terceiro lote de restituição do IRPF 2013 estará disponível nesta quinta, 8-8
07/08/2013 -
Denúncia anônima e investigações preliminares são válidas para ajuizamento de ação penal
07/08/2013 -
Cobrança por prestação de serviços médicos e hospitalares prescreve em cinco anos
07/08/2013