Empresa é condenada por revista íntima com apalpação
29 de novembro de 2013A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não admitiu ( não conheceu) recurso de ex-empregado da Dimed S.A. Distribuidora de Medicamentos e, com isso, manteve o valor de R$ 3 mil para a indenização por danos morais por revista íntima com apalpação. A revista era realizada manualmente por pessoa do mesmo sexo, por todo o corpo, chegando muito próximo às partes íntimas.
+ Postagens
-
Empresa é obrigada a dar quitação de pagamento
15/07/2013 -
Veja os critérios da ECD
15/07/2013 -
Prefeitura do Rio disponibiliza link para comunicação de vistoria técnica em edificações
15/07/2013 -
Falha na realização de exame de tumografia gera indenização
15/07/2013 -
Prazo para reclamação conta do acórdão da turma recursal
15/07/2013