Empresa é condenada por revista íntima com apalpação
29 de novembro de 2013A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não admitiu ( não conheceu) recurso de ex-empregado da Dimed S.A. Distribuidora de Medicamentos e, com isso, manteve o valor de R$ 3 mil para a indenização por danos morais por revista íntima com apalpação. A revista era realizada manualmente por pessoa do mesmo sexo, por todo o corpo, chegando muito próximo às partes íntimas.
+ Postagens
-
Ato 38 COTEPE/ICMS alterou relação de prestadoras de serviços de telecomunicações beneficiadas com regime especial
05/08/2014 -
Ato 37 COTEPE/ICMS divulgou o valor de referência do ICMS para o trigo
05/08/2014 -
Prazo de prescrição cai pela metade nos casos em que o réu tem mais de 70 anos
05/08/2014 -
Portaria 245 SEF de Santa Catarina muda vigência das alterações na DIME
05/08/2014 -
Comissão de Constituição e Justiça aprova indicações ao STJ e CNJ
05/08/2014