Empresa é condenada por revista íntima com apalpação
29 de novembro de 2013A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não admitiu ( não conheceu) recurso de ex-empregado da Dimed S.A. Distribuidora de Medicamentos e, com isso, manteve o valor de R$ 3 mil para a indenização por danos morais por revista íntima com apalpação. A revista era realizada manualmente por pessoa do mesmo sexo, por todo o corpo, chegando muito próximo às partes íntimas.
+ Postagens
-
Lei 6.786 definiu que estabelecimentos que efetuam revelação de fotos ou gravação de vídeos poderão se recusar a executar serviços
26/05/2014 -
RJ: Resolução 746 SEFAZ estabeleceu critérios sobre Recolhimento do ICMS sobre importação e do ITD
26/05/2014 -
RJ: Portaria 1.444 SAF divulgou valores para cálculo do ICMS-ST de cerveja e refrigerantes
26/05/2014 -
Portaria 1.445 SAF do Rio de Janeiro alterou normas relativas à Escrituração Fiscal Digital
26/05/2014 -
Lei 15.996 do Município de São Paulo decreta feriado no dia 12-6-2014
26/05/2014
