Empresa é condenada por revista íntima com apalpação
29 de novembro de 2013A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não admitiu ( não conheceu) recurso de ex-empregado da Dimed S.A. Distribuidora de Medicamentos e, com isso, manteve o valor de R$ 3 mil para a indenização por danos morais por revista íntima com apalpação. A revista era realizada manualmente por pessoa do mesmo sexo, por todo o corpo, chegando muito próximo às partes íntimas.
+ Postagens
-
Projeto concede pensão para produtor que trabalhou na Transamazônica
15/08/2014 -
Justiça determina que candidata reprovada por obesidade siga em concurso da FAB
15/08/2014 -
Decreto 8.251 do Acre alterou regras relativas ao parcelamento incentivado de débitos do ICMS
15/08/2014 -
Decreto 1.015 de Rio Branco regulamentou o crédito bônus para financiamento de projetos culturais e esportivos
15/08/2014 -
PEC dos Magistrados pode ser votada só depois das eleições
15/08/2014