STF arquiva pedido de João Gilberto sobre biografia não autorizada
02 de dezembro de 2013O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou decisão da ministra Cármen Lúcia que negou seguimento (arquivou) à Reclamação (RCL) 14.448, por meio da qual o músico João Gilberto pretendia evitar o lançamento de biografia editada pela Cosaf e Naify. O autor sustentava que o juiz de primeira instância teria usurpado a competência do STF para decidir a matéria. Mas, segundo a relatora, como a Corte ainda não julgou a ação que trata das chamadas biografias não autorizadas, não houve a alegada usurpação de competência.
+ Postagens
-
Prescrição não corre contra menores de idade
01/10/2013 -
Recusa de registro de boletim de ocorrência acarreta indenização
01/10/2013 -
Alíquotas de IPI para linha branca serão recompostas a partir de 1-10
01/10/2013 -
TJ-RJ inicia votação de recurso de professores municipais
01/10/2013 -
Viúva de administrador que bateu cabeça no chão e morreu não prova culpa da empresa
01/10/2013