STF arquiva pedido de João Gilberto sobre biografia não autorizada
02 de dezembro de 2013O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou decisão da ministra Cármen Lúcia que negou seguimento (arquivou) à Reclamação (RCL) 14.448, por meio da qual o músico João Gilberto pretendia evitar o lançamento de biografia editada pela Cosaf e Naify. O autor sustentava que o juiz de primeira instância teria usurpado a competência do STF para decidir a matéria. Mas, segundo a relatora, como a Corte ainda não julgou a ação que trata das chamadas biografias não autorizadas, não houve a alegada usurpação de competência.
+ Postagens
-
Regra técnica: o cuidado da Justiça para evitar dupla punição no homicídio culposo
23/09/2013 -
Exposição a agente nocivo diferente do alegado não prejudica pedido de adicional de insalubridade
23/09/2013 -
Imediata concessão de benefício à agricultora que perdeu visão
23/09/2013 -
Mantida justa causa de caminhoneiro que não renovou carteira de habilitação
23/09/2013 -
Veja os Fascículos atualizados no mês de setembro/2013
23/09/2013