STF arquiva pedido de João Gilberto sobre biografia não autorizada
02 de dezembro de 2013O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou decisão da ministra Cármen Lúcia que negou seguimento (arquivou) à Reclamação (RCL) 14.448, por meio da qual o músico João Gilberto pretendia evitar o lançamento de biografia editada pela Cosaf e Naify. O autor sustentava que o juiz de primeira instância teria usurpado a competência do STF para decidir a matéria. Mas, segundo a relatora, como a Corte ainda não julgou a ação que trata das chamadas biografias não autorizadas, não houve a alegada usurpação de competência.
+ Postagens
-
Escorpião em refrigerante acarreta indenização
18/09/2013 -
Senac possui imunidade tributária para aquisição de imóvel
18/09/2013 -
Entrega de veículo a menor não gera condenação por homicídio culposo
18/09/2013 -
Consumidores serão indenizados por informações erradas sobre voo
18/09/2013 -
Troca de nome de autor do recurso não impede seu julgamento
18/09/2013