STF arquiva pedido de João Gilberto sobre biografia não autorizada
02 de dezembro de 2013O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou decisão da ministra Cármen Lúcia que negou seguimento (arquivou) à Reclamação (RCL) 14.448, por meio da qual o músico João Gilberto pretendia evitar o lançamento de biografia editada pela Cosaf e Naify. O autor sustentava que o juiz de primeira instância teria usurpado a competência do STF para decidir a matéria. Mas, segundo a relatora, como a Corte ainda não julgou a ação que trata das chamadas biografias não autorizadas, não houve a alegada usurpação de competência.
+ Postagens
-
Emissora de TV é condenada por ?pegadinha?
13/09/2013 -
MP 615/2013 - Você concorda com o parcelamento especial para bancos e seguradoras?
13/09/2013 -
JT condena empresa a remunerar período em que empregado ficou em sobreaviso
12/09/2013 -
Confira os pisos salarias para os Estados que o fixaram
12/09/2013 -
Prévia averbação de área de reserva legal é indispensável para isenção do ITR
12/09/2013