STF arquiva pedido de João Gilberto sobre biografia não autorizada
02 de dezembro de 2013O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou decisão da ministra Cármen Lúcia que negou seguimento (arquivou) à Reclamação (RCL) 14.448, por meio da qual o músico João Gilberto pretendia evitar o lançamento de biografia editada pela Cosaf e Naify. O autor sustentava que o juiz de primeira instância teria usurpado a competência do STF para decidir a matéria. Mas, segundo a relatora, como a Corte ainda não julgou a ação que trata das chamadas biografias não autorizadas, não houve a alegada usurpação de competência.
+ Postagens
-
Confira como apurar e declarar o ITR ? Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural
26/08/2013 -
A jurisprudência do STJ sobre as prerrogativas da advocacia
26/08/2013 -
Susep divulga norma para contabilização de prêmios de resseguro
26/08/2013 -
Comissão debate relação trabalhista nos salões de beleza
26/08/2013 -
Bancária não ganha horas extras por cursos via internet fora do expediente
26/08/2013