STF arquiva pedido de João Gilberto sobre biografia não autorizada
02 de dezembro de 2013O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou decisão da ministra Cármen Lúcia que negou seguimento (arquivou) à Reclamação (RCL) 14.448, por meio da qual o músico João Gilberto pretendia evitar o lançamento de biografia editada pela Cosaf e Naify. O autor sustentava que o juiz de primeira instância teria usurpado a competência do STF para decidir a matéria. Mas, segundo a relatora, como a Corte ainda não julgou a ação que trata das chamadas biografias não autorizadas, não houve a alegada usurpação de competência.
+ Postagens
-
Sessão administrativa: presidente faz comunicado sobre CNJ e orçamento para 2015
08/08/2014 -
Limitação orçamentária justifica não nomear candidatos aprovados em concurso
08/08/2014 -
Adesão de empresa ao PAT não descaracteriza natureza salarial de auxílio-alimentação
08/08/2014 -
Publicada a Lei que amplia a participação de empresas no Simples Nacional
08/08/2014 -
Comunicação deve ser feita ao INSS até o dia 8-8-2014
08/08/2014