STF arquiva pedido de João Gilberto sobre biografia não autorizada
02 de dezembro de 2013O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou decisão da ministra Cármen Lúcia que negou seguimento (arquivou) à Reclamação (RCL) 14.448, por meio da qual o músico João Gilberto pretendia evitar o lançamento de biografia editada pela Cosaf e Naify. O autor sustentava que o juiz de primeira instância teria usurpado a competência do STF para decidir a matéria. Mas, segundo a relatora, como a Corte ainda não julgou a ação que trata das chamadas biografias não autorizadas, não houve a alegada usurpação de competência.
+ Postagens
-
Negado habeas corpus a motorista que matou mulher em calçada
01/08/2013 -
Juiz admite cumulação dos adicionais de insalubridade e periculosidade
31/07/2013 -
Empresa de telefonia é condenada a devolver tarifa reajustada sem prévio aviso ao consumidor
31/07/2013 -
Trabalhador da área comercial de posto de gasolina não receberá adicional de periculosidade
31/07/2013 -
Luis Roberto Barroso é novo relator da ADPF sobre a dívida externa
31/07/2013