STF arquiva pedido de João Gilberto sobre biografia não autorizada
02 de dezembro de 2013O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou decisão da ministra Cármen Lúcia que negou seguimento (arquivou) à Reclamação (RCL) 14.448, por meio da qual o músico João Gilberto pretendia evitar o lançamento de biografia editada pela Cosaf e Naify. O autor sustentava que o juiz de primeira instância teria usurpado a competência do STF para decidir a matéria. Mas, segundo a relatora, como a Corte ainda não julgou a ação que trata das chamadas biografias não autorizadas, não houve a alegada usurpação de competência.
+ Postagens
-
Decreto 11.711 do Paraná promove alterações no Regulamento do ICMS
30/07/2014 -
Decreto 11.710 do Paraná suspendeu o pagamento do ICMS em operações destinadas a leiloeiro
30/07/2014 -
Lei 18.169 do Paraná dispôs sobre a afixação de placas por farmácias e drogarias
30/07/2014 -
Decreto 11.709 do Paraná alterou RICMS para dispor sobre benefício fiscal
30/07/2014 -
Decreto 2.323 de Santa Catarina modificou vigência de alterações nas regras da substituição tributária
30/07/2014