STF arquiva pedido de João Gilberto sobre biografia não autorizada
02 de dezembro de 2013O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou decisão da ministra Cármen Lúcia que negou seguimento (arquivou) à Reclamação (RCL) 14.448, por meio da qual o músico João Gilberto pretendia evitar o lançamento de biografia editada pela Cosaf e Naify. O autor sustentava que o juiz de primeira instância teria usurpado a competência do STF para decidir a matéria. Mas, segundo a relatora, como a Corte ainda não julgou a ação que trata das chamadas biografias não autorizadas, não houve a alegada usurpação de competência.
+ Postagens
-
Empresa de transporte terá que indenizar passageira
18/06/2014 -
TAC determina que entidade devolva dinheiro cobrado indevidamente
18/06/2014 -
Constitucionalidade da taxa de uso das rodovias por empresas de telefonia em MG
18/06/2014 -
DCTF deve ser entregue na segunda, dia 23-6
17/06/2014 -
STF reafirma não obrigatoriedade de inscrição na Ordem dos Músicos
17/06/2014
