STF arquiva pedido de João Gilberto sobre biografia não autorizada
02 de dezembro de 2013O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou decisão da ministra Cármen Lúcia que negou seguimento (arquivou) à Reclamação (RCL) 14.448, por meio da qual o músico João Gilberto pretendia evitar o lançamento de biografia editada pela Cosaf e Naify. O autor sustentava que o juiz de primeira instância teria usurpado a competência do STF para decidir a matéria. Mas, segundo a relatora, como a Corte ainda não julgou a ação que trata das chamadas biografias não autorizadas, não houve a alegada usurpação de competência.
+ Postagens
-
Rejeitado recurso de auditores da Receita que assessoravam empresas em processos fiscais
15/08/2014 -
Portaria dispõe sobre a concessão de audiências à particulares por agentes no TSE
15/08/2014 -
Recolhimento de INSS em acordo sem reconhecimento de vínculo
15/08/2014 -
Consumidor que encontrou inseto vivo dentro do sanduíche será indenizado
15/08/2014 -
Saiba como requerer o parcelamento de débitos vencidos até 31-12-2013, cujo prazo vence em 25-8
15/08/2014