TJ-RJ condena site Decolar.com por propaganda enganosa
02 de dezembro de 2013O desembargador José Carlos Paes, da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, manteve sentença que condenou o site Decolar.com a pagar uma indenização de R$ 4 mil a um casal que comprou um pacote de viagem com passagens e hotel, mas, ao chegar ao local, foi surpreendido por um quarto sujo, velho, desconfortável e despreparado para acomodar seu bebê, acomodações incompatíveis com um hotel quatro estrelas.
+ Postagens
-
Foi disponibilizada para download a versão 3.1.1 da ECD
26/08/2013 -
Professor demitido no início do ano letivo não tem direito a dano moral
26/08/2013 -
Negado pedido de indenização a menor que apareceu em matéria jornalística
26/08/2013 -
A jurisprudência do STJ sobre as prerrogativas do advogado
26/08/2013 -
Mutuário que teve usucapião declarado em favor de terceiros será indenizado
26/08/2013