TJ-RJ condena site Decolar.com por propaganda enganosa
02 de dezembro de 2013O desembargador José Carlos Paes, da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, manteve sentença que condenou o site Decolar.com a pagar uma indenização de R$ 4 mil a um casal que comprou um pacote de viagem com passagens e hotel, mas, ao chegar ao local, foi surpreendido por um quarto sujo, velho, desconfortável e despreparado para acomodar seu bebê, acomodações incompatíveis com um hotel quatro estrelas.
+ Postagens
-
Segurado não precisa restituir auxílio-doença creditado por erro
06/08/2013 -
Divulgada a variação do IGP-DI de julho de 2013
06/08/2013 -
Minuta do Novo Código Comercial será colocada em consulta pública em 7 de outubro
06/08/2013 -
Organização criminosa: Lei altera artigos 288 e 342 do Código Penal
06/08/2013 -
Termina amanhã, 7-8, o prazo de entrega do Dacon
06/08/2013