TJ-RJ condena site Decolar.com por propaganda enganosa
02 de dezembro de 2013O desembargador José Carlos Paes, da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, manteve sentença que condenou o site Decolar.com a pagar uma indenização de R$ 4 mil a um casal que comprou um pacote de viagem com passagens e hotel, mas, ao chegar ao local, foi surpreendido por um quarto sujo, velho, desconfortável e despreparado para acomodar seu bebê, acomodações incompatíveis com um hotel quatro estrelas.
+ Postagens
-
Resolução 764 SEFAZ do Rio de Janeiro dispôs sobre as operações internas com aços planos
15/07/2014 -
Resolução 765 SEFAZ do Rio de Janeiro dispôs sobre a isenção do ICMS nas operações com obras de arte
15/07/2014 -
Cálculo de benefício: STJ analisa inclusão de gratificação natalina
14/07/2014 -
Turma confirma prescrição em ação ajuizada na JT após trânsito em julgado de ação criminal
14/07/2014 -
Portaria 102 SF de Pernambuco prorrogou prazo de entrega dos arquivos SEF e eDoc
14/07/2014
