TJ-RJ condena site Decolar.com por propaganda enganosa
02 de dezembro de 2013O desembargador José Carlos Paes, da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, manteve sentença que condenou o site Decolar.com a pagar uma indenização de R$ 4 mil a um casal que comprou um pacote de viagem com passagens e hotel, mas, ao chegar ao local, foi surpreendido por um quarto sujo, velho, desconfortável e despreparado para acomodar seu bebê, acomodações incompatíveis com um hotel quatro estrelas.
+ Postagens
- 
                
										Suspensa propaganda sobre suposto desrespeito de Aécio a candidatas à Presidência21/10/2014
- 
                
										Turma eleva indenização de trabalhador que ficava de cuecas para revista íntima21/10/2014
- 
                
										Falta de integração entre estados facilita criminalidade, revela estudo do TCU21/10/2014
- 
                
										Limite de prazo na concessão de ajuda de custo para deslocamento de servidor é legítimo21/10/2014
- 
                
										Projeto aumenta transparência sobre beneficiados com renúncia fiscal21/10/2014



 
	
			