TJ-RJ condena site Decolar.com por propaganda enganosa
02 de dezembro de 2013O desembargador José Carlos Paes, da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, manteve sentença que condenou o site Decolar.com a pagar uma indenização de R$ 4 mil a um casal que comprou um pacote de viagem com passagens e hotel, mas, ao chegar ao local, foi surpreendido por um quarto sujo, velho, desconfortável e despreparado para acomodar seu bebê, acomodações incompatíveis com um hotel quatro estrelas.
+ Postagens
-
Portaria 79 CAT fixa valores do ICMS-ST das operações com energéticos e isotônicos em São Paulo
27/06/2014 -
Portaria 78 CAT de São Paulo fixa valores da substituição tributária para operações com água mineral
27/06/2014 -
Negada ação por suposta falha de bombeiros em incêndio
27/06/2014 -
Vence em 30-6 o prazo de apresentação do Fcont e da ECD
27/06/2014 -
Portaria 4.484 do Detran-RJ altera o calendário de licenciamento de veículos de 2014
27/06/2014
