TJ-RJ condena site Decolar.com por propaganda enganosa
02 de dezembro de 2013O desembargador José Carlos Paes, da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, manteve sentença que condenou o site Decolar.com a pagar uma indenização de R$ 4 mil a um casal que comprou um pacote de viagem com passagens e hotel, mas, ao chegar ao local, foi surpreendido por um quarto sujo, velho, desconfortável e despreparado para acomodar seu bebê, acomodações incompatíveis com um hotel quatro estrelas.
+ Postagens
-
Familiares de vítima de atropelamento não receberão indenização
28/05/2014 -
CAS aprova período adicional para recebimento do Bolsa Família
28/05/2014 -
Comprovação de crime não pode se basear apenas em Boletim de Ocorrência
28/05/2014 -
Filhos que renunciaram à herança não conseguem anular venda feita pela mãe
28/05/2014 -
Aprovado texto que legaliza mudanças de vagas de cartórios até 1994
28/05/2014
