TJ-RJ condena site Decolar.com por propaganda enganosa
02 de dezembro de 2013O desembargador José Carlos Paes, da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, manteve sentença que condenou o site Decolar.com a pagar uma indenização de R$ 4 mil a um casal que comprou um pacote de viagem com passagens e hotel, mas, ao chegar ao local, foi surpreendido por um quarto sujo, velho, desconfortável e despreparado para acomodar seu bebê, acomodações incompatíveis com um hotel quatro estrelas.
+ Postagens
-
Ouvidas primeiras testemunhas do processo que apura a morte de cineasta
20/05/2014 -
Valores recebidos de boa-fé por pensionista não necessitam ser devolvidos
20/05/2014 -
Delúbio recorre ao STF contra decisão sobre trabalho externo
20/05/2014 -
PSOL questiona em ação os efeitos da Lei da Anistia
20/05/2014 -
Validade de atestado de dispensa para justificar falta a audiência
20/05/2014
