TJ-RJ condena site Decolar.com por propaganda enganosa
02 de dezembro de 2013O desembargador José Carlos Paes, da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, manteve sentença que condenou o site Decolar.com a pagar uma indenização de R$ 4 mil a um casal que comprou um pacote de viagem com passagens e hotel, mas, ao chegar ao local, foi surpreendido por um quarto sujo, velho, desconfortável e despreparado para acomodar seu bebê, acomodações incompatíveis com um hotel quatro estrelas.
+ Postagens
-
Walmart é condenada em R$ 800 mil por desvio de função
01/04/2014 -
Câmara aprova mudanças em lei de incentivo à cultura
01/04/2014 -
Confaz volta a publicar Convênios ICMS
01/04/2014 -
Anistia internacional reúne assinaturas para punir crimes da ditadura
01/04/2014 -
JT-MG reconhece vínculo de emprego entre cabeleireira e salão de beleza
31/03/2014
