Estelionatário é condenado por efetuar saques com documentos falsos
02 de dezembro de 2013O TRF da 1ª Região ratificou condenação por estelionato de acusado de efetuar saque de contas de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) utilizando documentos falsos. O entendimento foi unânime da 3ª Turma do Tribunal, ao julgar apelação interposta por um réu contra sentença da 11ª Vara Federal de Goiás, que julgou procedente a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) e o condenou à cinco anos, nove meses e dez dias de reclusão, além de 115 dias-multa.
+ Postagens
-
Condenação em dano moral coletivo por prática de terceirização ilícita
11/10/2013 -
Cabe a empregador comprovar que depositou corretamente FGTS
10/10/2013 -
Supermercados Guanabara só podem vender produtos dentro do prazo de validade
10/10/2013 -
Declaração falsa para reduzir imposto e aumentar restituição é crime de sonegação, não de estelionato
10/10/2013 -
Mantida norma da OAB sobre quarentena para escritórios de advocacia
10/10/2013
