Estelionatário é condenado por efetuar saques com documentos falsos
02 de dezembro de 2013O TRF da 1ª Região ratificou condenação por estelionato de acusado de efetuar saque de contas de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) utilizando documentos falsos. O entendimento foi unânime da 3ª Turma do Tribunal, ao julgar apelação interposta por um réu contra sentença da 11ª Vara Federal de Goiás, que julgou procedente a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) e o condenou à cinco anos, nove meses e dez dias de reclusão, além de 115 dias-multa.
+ Postagens
-
Veja os índices de reajuste do aluguel aplicáveis em outubro de 2013
09/10/2013 -
Determinado aos empregados dos Correios retorno ao trabalho no dia 10 e reajuste salarial de 8%
09/10/2013 -
Entidades empresariais pedem fim de multa sobre FGTS para demissões sem justa causa
09/10/2013 -
Crianças terão nomes de duas mães na certidão de nascimento
09/10/2013 -
Portaria do STF transfere feriado do Dia do Servidor e prorroga prazos
09/10/2013
