Estelionatário é condenado por efetuar saques com documentos falsos
02 de dezembro de 2013O TRF da 1ª Região ratificou condenação por estelionato de acusado de efetuar saque de contas de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) utilizando documentos falsos. O entendimento foi unânime da 3ª Turma do Tribunal, ao julgar apelação interposta por um réu contra sentença da 11ª Vara Federal de Goiás, que julgou procedente a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) e o condenou à cinco anos, nove meses e dez dias de reclusão, além de 115 dias-multa.
+ Postagens
-
Rejeitada denúncia de crime de responsabilidade contra senador Cícero Lucena
13/08/2014 -
RJ: Portaria 63 SSER criou obrigação trimestral para administradoras de shopping centers
13/08/2014 -
Família de rapaz morto por policial militar receberá indenização
12/08/2014 -
Comissão Nacional da Verdade faz audiência sobre Guerrilha do Araguaia
12/08/2014 -
Para Quinta Turma do STJ, vender ou fornecer cigarro a menor é crime
12/08/2014